JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A inscrição de efetivará mediante o cumprimento dos requisitos exigidos pelo respectivo edital. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002