Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A inscrição de efetivará mediante o cumprimento dos requisitos exigidos pelo respectivo edital. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)