Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O edital para concurso público conterá:
I
número de ordem em série anual;
II
nome do órgão ou entidade que promove o concurso público;
III
objeto e finalidade do concurso público;
IV
menção de que será regido por este Regulamento e legislação pertinente;
V
especificação da classe: natureza do trabalho, atribuições do cargo, nível de escolaridade exigido, vencimento fixado para a referência inicial do cargo ou emprego, jornada de trabalho, regime jurídico, número de vagas ofertadas;
VI
número de vagas ofertadas para portadores de deficiência observada a legislação pertinente;
VII
informações para inscrição: condições, preenchimento de formulário, data, horário, local, período, taxa, documentação exigida e disposições gerais;
VIII
informação sobre isenção da taxa de inscrição e documentação exigida para este fim;
IX
etapas do concurso público e número de questões por prova; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)
X
conteúdos programáticos, incluindo noções de direitos humanos nos termos da Lei nº 13.660, de 14 de julho de 2000, e a bibliografia sugerida;
XI
critérios de classificação;
XII
citação dos municípios onde serão realizadas as provas;
XIII
local de entrega de comprovante de títulos, se for o caso;
XIV
definição dos atos administrativos a serem publicados no órgão oficial dos Poderes do Estado;
XV
direito de petição e procedimentos sobre recursos;
XVI
definição dos responsáveis para decidir sobre os recursos interpostos;
XVII
modelo de formulário para interposição de recursos;
XVIII
prazo de validade do concurso público;
XIX
outras indicações específicas e peculiares.
Parágrafo único
- O formulário de inscrição conterá obrigatoriamente campo destinado ao número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.