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Artigo 8º, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 8º

O edital para concurso público conterá:

I

número de ordem em série anual;

II

nome do órgão ou entidade que promove o concurso público;

III

objeto e finalidade do concurso público;

IV

menção de que será regido por este Regulamento e legislação pertinente;

V

especificação da classe: natureza do trabalho, atribuições do cargo, nível de escolaridade exigido, vencimento fixado para a referência inicial do cargo ou emprego, jornada de trabalho, regime jurídico, número de vagas ofertadas;

VI

número de vagas ofertadas para portadores de deficiência observada a legislação pertinente;

VII

informações para inscrição: condições, preenchimento de formulário, data, horário, local, período, taxa, documentação exigida e disposições gerais;

VIII

informação sobre isenção da taxa de inscrição e documentação exigida para este fim;

IX

etapas do concurso público e número de questões por prova; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)

X

conteúdos programáticos, incluindo noções de direitos humanos nos termos da Lei nº 13.660, de 14 de julho de 2000, e a bibliografia sugerida;

XI

critérios de classificação;

XII

citação dos municípios onde serão realizadas as provas;

XIII

local de entrega de comprovante de títulos, se for o caso;

XIV

definição dos atos administrativos a serem publicados no órgão oficial dos Poderes do Estado;

XV

direito de petição e procedimentos sobre recursos;

XVI

definição dos responsáveis para decidir sobre os recursos interpostos;

XVII

modelo de formulário para interposição de recursos;

XVIII

prazo de validade do concurso público;

XIX

outras indicações específicas e peculiares.

Parágrafo único

- O formulário de inscrição conterá obrigatoriamente campo destinado ao número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

Art. 8º, XV do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002