Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego público, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação.