Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.