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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 33

Este Regulamento Geral de Concurso Público não se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002