Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A realização de concurso público obedecerá ao número de vagas ofertado e, quanto à abrangência, poderá ser:
I
local - quando as vagas forem distribuídas por município ou localidade;
II
regional - quando a oferta de vagas obedecer à região administrativamente definida;
III
geral - quando as vagas ofertadas estiverem distribuídas exclusivamente por quadro setorial.