Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto 34.706, de 18 de maio de 1993, o Decreto nº 35.967, de 25 de agosto de 1994 e o Decreto nº 39.403, de 22 de janeiro de 1998. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2002. REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO
Art. 3º
A realização de concurso público obedecerá ao número de vagas ofertado e, quanto à abrangência, poderá ser:
I
local - quando as vagas forem distribuídas por município ou localidade;
II
regional - quando a oferta de vagas obedecer à região administrativamente definida;
III
geral - quando as vagas ofertadas estiverem distribuídas exclusivamente por quadro setorial.