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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto 34.706, de 18 de maio de 1993, o Decreto nº 35.967, de 25 de agosto de 1994 e o Decreto nº 39.403, de 22 de janeiro de 1998. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2002. REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO

Art. 3º

A realização de concurso público obedecerá ao número de vagas ofertado e, quanto à abrangência, poderá ser:

I

local - quando as vagas forem distribuídas por município ou localidade;

II

regional - quando a oferta de vagas obedecer à região administrativamente definida;

III

geral - quando as vagas ofertadas estiverem distribuídas exclusivamente por quadro setorial.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002