Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 29
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e o órgão ou a entidade solicitante de concurso público poderão recorrer a profissionais de reconhecida capacidade técnico-profissional para compor banca examinadora, se necessário. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)