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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 29

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e o órgão ou a entidade solicitante de concurso público poderão recorrer a profissionais de reconhecida capacidade técnico-profissional para compor banca examinadora, se necessário. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002