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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 26

– (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.) Dispositivo revogado: "Art. 26 - A homologação do concurso público dar-se-á no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação da classificação final dos candidatos aprovados."

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002