Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
No exercício do direito de petição o candidato deverá apresentar as razões ou fundamentos objetivos que justifiquem a solicitação de modificação do ato ou da decisão, em modelo de formulário para interposição de recurso constante do respectivo edital.