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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 24

No exercício do direito de petição o candidato deverá apresentar as razões ou fundamentos objetivos que justifiquem a solicitação de modificação do ato ou da decisão, em modelo de formulário para interposição de recurso constante do respectivo edital.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002