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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 23

O recurso será dirigido ao órgão ou entidade que promover o concurso público ou à organização responsável pela sua realização conforme estabelecido em instrumento jurídico próprio cujo procedimento para esse fim constará do respectivo edital. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002