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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 22

O candidato terá o prazo de dois dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de ato relativo ao concurso público, para interposição de recurso administrativo, nos termos do edital. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002