Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
O candidato será eliminado do concurso público se incorrer nas seguintes situações:
I
deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
II
tratar com falta de urbanidade examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
III
estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas por qualquer meio;
IV
tentar utilizar-se de livros, notas, impressos, qualquer meio de comunicação e informação eletrônica, salvo aquele expressamente permitido no respectivo edital.