Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 16
A seleção do candidato será realizada por meio de provas ou de provas e títulos.
A seleção do candidato será realizada por meio de provas ou de provas e títulos.