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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 13

O período para inscrição em concurso público terá o prazo de permanência mínimo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de abertura de inscrição.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002