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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 11

O candidato deverá satisfazer as seguintes condições, dentre outras que o edital venha a estabelecer, para se inscrever em concurso público:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado;

II

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

III

ter, no mínimo, dezoito anos completos na data de investidura, se aprovado, classificado e nomeado para o cargo ou emprego público;

IV

possuir a escolaridade completa ou habilitação exigida para o provimento do cargo ou emprego público, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida, conforme previsto no edital do concurso. (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)

Art. 11, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002