Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que com este se publica.
Art. 1º
Este Regulamento fixa as diretrizes e normas para realização de concurso público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.