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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.899 de 17 de setembro de 2002

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que com este se publica.

Art. 1º

Este Regulamento fixa as diretrizes e normas para realização de concurso público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.899 /2002