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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.898 de 17 de setembro de 2002

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Art. 2º

Ficam remanejados, nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 23 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, para o Quadro de Cargos Efetivos do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais - IDENE os cargos, e respectivos ocupantes, relacionados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.898 /2002