Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.898 de 17 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 23 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, para o Quadro de Cargos Efetivos do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais - IDENE os cargos, e respectivos ocupantes, relacionados no Anexo II deste Decreto.