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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.898 de 17 de setembro de 2002

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Art. 1º

O Anexo III-B, corresponde ao Plano de Carreira - Quadro Especial de Pessoal - da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE, constante do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, passa a corresponder, nos termos do artigo 22 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais - IDENE, ficando alterado, com a sua substituição, na forma prevista no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.898 /2002