Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.874 de 09 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A microempresa e a empresa de pequeno porte, excepcionalmente, no período de apuração de agosto/2002, entregará a DAPI 2 e a DAPI 3 nos seguintes prazos, conforme o número final do núcleo de inscrição estadual: 1) até o dia 25 (vinte e cinco) de setembro: final 0 e 1 2) até o dia 26 (vinte e seis) de setembro: final 2 e 3 3) até o dia 27 (vinte e sete) de setembro ; final 4, 5 e 6 4) até o dia 30 (trinta) de setembro : final 7, 8 e 9