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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.874 de 09 de setembro de 2002

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Art. 5º

Ficam restabelecidas, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2002, as disposições contidas no item 47 e seus subitens do Anexo IV do RICMS.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.874 /2002