Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.874 de 09 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam restabelecidas, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2002, as disposições contidas no item 47 e seus subitens do Anexo IV do RICMS.