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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.874 de 09 de setembro de 2002

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Art. 2º

O artigo 31 do RICMS fica acrescido do § 5º com a seguinte redação: "§ 5º - Para a concessão da inscrição estadual, poderá ainda ser exigida prova da capacidade financeira dos sócios ou titulares e da pessoa jurídica para o exercício da atividade."

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.874 /2002