Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.874 de 09 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I
30 de abril de 2002, relativamente aos §§ 2º e 3º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS;
II
05 de julho de 2002, relativamente: a - ao § 2º do artigo 108 do RICMS; b - aos Art. 36, II; Art. 122, III; Art. 164, §§ 2º e 3º e Art. 404 do Anexo IX do RICMS;
III
23 de julho de 2002, relativamente: a - aos itens 71, 122, 133 e 145 a 148 e à alínea "o" do item 106 no Anexo I do RICMS; b - à alínea "o" do item 39 do Anexo IV do RICMS; c - às Partes 11 e 16 do Anexo XXV do RICMS.