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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.874 de 09 de setembro de 2002

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:

I

30 de abril de 2002, relativamente aos §§ 2º e 3º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS;

II

05 de julho de 2002, relativamente: a - ao § 2º do artigo 108 do RICMS; b - aos Art. 36, II; Art. 122, III; Art. 164, §§ 2º e 3º e Art. 404 do Anexo IX do RICMS;

III

23 de julho de 2002, relativamente: a - aos itens 71, 122, 133 e 145 a 148 e à alínea "o" do item 106 no Anexo I do RICMS; b - à alínea "o" do item 39 do Anexo IV do RICMS; c - às Partes 11 e 16 do Anexo XXV do RICMS.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.874 /2002