Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.846 de 21 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I
14 de maio de 2002, relativamente ao artigo 404 do Anexo IX do RICMS;
II
3 de junho de 2002, relativamente aos seguintes dispositivos do RICMS: a - aos itens 106 e 142 do Anexo I; b - ao item 39 do Anexo IV; c - às Partes 14 e 15 do Anexo XXV.