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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.846 de 21 de agosto de 2002

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de:

I

14 de maio de 2002, relativamente ao artigo 404 do Anexo IX do RICMS;

II

3 de junho de 2002, relativamente aos seguintes dispositivos do RICMS: a - aos itens 106 e 142 do Anexo I; b - ao item 39 do Anexo IV; c - às Partes 14 e 15 do Anexo XXV.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.846 /2002