Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.846 de 21 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A vigência do Decreto nº 42.604, de 4 de junho de 2002, se conta da data de sua publicação.
A vigência do Decreto nº 42.604, de 4 de junho de 2002, se conta da data de sua publicação.