Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São condições para recebimento de elogio decorrente da atividade administrativa:
I
inovação, criação ou execução de atividade com extremo grau de dificuldade e complexidade, que tenha exigido uma dedicação além do normal, culminando na obtenção de pleno sucesso;
II
atuação destacada em atividade que tenha produzido efeitos positivos, com reflexos além da Unidade.