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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 8º

São condições para recebimento de elogio decorrente da atividade administrativa:

I

inovação, criação ou execução de atividade com extremo grau de dificuldade e complexidade, que tenha exigido uma dedicação além do normal, culminando na obtenção de pleno sucesso;

II

atuação destacada em atividade que tenha produzido efeitos positivos, com reflexos além da Unidade.