Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São condições para recebimento de elogio decorrente da atividade administrativa:
I
inovação, criação ou execução de atividade com extremo grau de dificuldade e complexidade, que tenha exigido uma dedicação além do normal, culminando na obtenção de pleno sucesso;
II
atuação destacada em atividade que tenha produzido efeitos positivos, com reflexos além da Unidade.