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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 7º

São condições para recebimento de elogio decorrente de atuação operacional na atividade-fim:

I

atuação destacada, contendo a maioria dos seguintes requisitos: ação consciente e voluntária, risco à vida, transcendência da ação em audácia e coragem, que denote inteligência e perspicácia relacionadas ao planejamento e à ação e inexistência de qualquer conduta negativa ou ilícita;

II

repercussão positiva, no âmbito da comunidade, da ação praticada.

Parágrafo único

- Caso a ação preencha os requisitos previstos para promoção por ato de bravura, o fato deverá ser levado ao conhecimento da comissão de promoção para julgamento do mérito da ação.