Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São condições para recebimento de elogio decorrente de atuação operacional na atividade-fim:
I
atuação destacada, contendo a maioria dos seguintes requisitos: ação consciente e voluntária, risco à vida, transcendência da ação em audácia e coragem, que denote inteligência e perspicácia relacionadas ao planejamento e à ação e inexistência de qualquer conduta negativa ou ilícita;
II
repercussão positiva, no âmbito da comunidade, da ação praticada.
Parágrafo único
- Caso a ação preencha os requisitos previstos para promoção por ato de bravura, o fato deverá ser levado ao conhecimento da comissão de promoção para julgamento do mérito da ação.