Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São condições para recebimento de elogio decorrente de atuação operacional na atividade-fim:
I
atuação destacada, contendo a maioria dos seguintes requisitos: ação consciente e voluntária, risco à vida, transcendência da ação em audácia e coragem, que denote inteligência e perspicácia relacionadas ao planejamento e à ação e inexistência de qualquer conduta negativa ou ilícita;
II
repercussão positiva, no âmbito da comunidade, da ação praticada.
Parágrafo único
- Caso a ação preencha os requisitos previstos para promoção por ato de bravura, o fato deverá ser levado ao conhecimento da comissão de promoção para julgamento do mérito da ação.