Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins deste regulamento serão considerados os seguintes conceitos:
I
ficha de alterações exemplar: aquela em que se verifique supremacia de registros positivos e que não comprometa aspectos fundamentais de hierarquia e disciplina;
II
atividades relevantes: aquelas que produzam repercussões positivas à Instituição, perante o público interno e externo, com indiscutível reconhecimento pela sociedade;
III
conduta exemplar: aquela que destaque valores profissionais, familiares e sociais na vida cotidiana do militar;
IV
bons e leais serviços: cumprimento dos deveres profissionais e compromisso com a preservação da Instituição e dos seus valores.