Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins deste regulamento serão considerados os seguintes conceitos:
I
ficha de alterações exemplar: aquela em que se verifique supremacia de registros positivos e que não comprometa aspectos fundamentais de hierarquia e disciplina;
II
atividades relevantes: aquelas que produzam repercussões positivas à Instituição, perante o público interno e externo, com indiscutível reconhecimento pela sociedade;
III
conduta exemplar: aquela que destaque valores profissionais, familiares e sociais na vida cotidiana do militar;
IV
bons e leais serviços: cumprimento dos deveres profissionais e compromisso com a preservação da Instituição e dos seus valores.