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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 4º

Para os fins deste regulamento serão considerados os seguintes conceitos:

I

ficha de alterações exemplar: aquela em que se verifique supremacia de registros positivos e que não comprometa aspectos fundamentais de hierarquia e disciplina;

II

atividades relevantes: aquelas que produzam repercussões positivas à Instituição, perante o público interno e externo, com indiscutível reconhecimento pela sociedade;

III

conduta exemplar: aquela que destaque valores profissionais, familiares e sociais na vida cotidiana do militar;

IV

bons e leais serviços: cumprimento dos deveres profissionais e compromisso com a preservação da Instituição e dos seus valores.