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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 427 de 12 de maio de 2025

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Art. 1º

– Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de retaludamento e reaterro com a utilização de sistema de drenagem superficial no trecho km 259, para recuperação de área afetada por processos erosivos, a ser executada pela MRS Logística S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Lagoa Dourada.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 427 /2025