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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 427 de 12 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de retaludamento e reaterro com a utilização de sistema de drenagem superficial no trecho km 259 para recuperação de área afetada por processos erosivos, no Município de Lagoa Dourada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de retaludamento e reaterro com a utilização de sistema de drenagem superficial no trecho km 259, para recuperação de área afetada por processos erosivos, a ser executada pela MRS Logística S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Lagoa Dourada.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º

– Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único

– A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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