Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.603 de 04 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os títulos das colunas e os subitens abaixo relacionados da Tabela "A" anexa ao RTE passam a vigorar com a seguinte redação: Quantidade de UFEMG Item Discriminação Por vez, dia, unidade, função, processo, documento, seção Por mês Por ano 1.7.5.1 Semente (classe fiscalizada), por tonelada ou fração 3,00 1.7.5.2 Muda (classe fiscalizada) por milheiro ou fração 3,00 1.8 Cadastramento ou recadastramento de produto 1.8.1 Produto agrotóxico, por produto 1.500,00 2.1 Análise em pedido de regime especial 487,00 3.1.1.1 Conservas de produtos de origem vegetal 265,00 3.1.1.2 Doces/produtos de confeitarias (c/creme) 265,00 3.1.1.3 Massas frescas 265,00 3.1.1.4 Panificação (fabricação, distribuição) e similares 265,00 3.1.1.5 Produtos alimentícios infantis 265,00 3.1.1.6 Produtos congelados ou resfriados 265,00 3.1.1.7 Produtos dietéticos, enriquecidos ou modificados 265,00 3.1.1.8 Refeições industriais 265,00 3.1.1.9 Gelados comestíveis 265,00 3.1.1.10 Alimentos para dietas de nutrição enteral 265,00 3.1.2.1 Água mineral, gelo, bebidas não alcóolicas, sucos e outras 106,00 3.1.2.3 Aditivos e coadjuvantes 106,00 3.1.2.4 Amido e derivados 106,00 3.1.2.5 Biscoitos e similares 106,00 3.1.2.6 Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos 106,00 3.1.2.7 Condimentos, molhos, especiarias e temperos 106,00 3.1.2.8 Confeitos, balas, bombons, condimentos e similares 106,00 3.1.2.9 Desidratação de frutas/verduras 106,00 3.1.2.10 Farinhas e similares 106,00 3.1.2.11 Pós para preparo de alimentos, sopas desidratadas, gelatinas, pudins, sobremesas e sorvetes 106,00 3.1.2.12 Gorduras, óleos, azeites, cremes 106,00 3.1.2.13 Doces, conservas de frutas e xaropes 106,00 3.1.2.14 Produtos de sopa e de tomates 106,00 3.1.2.15 Sementes oleaginosas 106,00 3.1.2.16 Massas secas 106,00 3.1.2.17 Refinadoras e envasadoras de açúcar e sal 106,00 3.1.2.18 Torrefadores de café 106,00 3.1.3.1 Medicamentos 265,00 3.1.3.2 Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal 265,00 3.1.3.3 Insumos farmacêuticos 212,00 3.1.3.4 Produtos biológicos 212,00 3.1.3.5 Produtos de uso laboratorial, médico/hospitalar e odontológico 106,00 3.1.3.6 Próteses (ortopédica, estética, auditiva, etc) 159,00 3.1.5.1 Medicamentos (distribuidora, farmácia alopática e homeopática, drogaria, posto de medicamentos, ervanária 106,00 3.1.5.2 Produtos laboratoriais médico-hospitalares, odontológicos 106,00 3.1.5.3 Produtos e medicamentos veterinários 106,00 3.1.5.5 Produtos químicos 106,00 3.1.6.1 Cosméticos, perfumes e produtos de higiene 106,00 3.1.6.2 Embalagem (comércio/distribuição) 106,00 3.1.6.3 Equipamentos/instrumentos laboratoriais 106,00 3.1.6.4 Prótese (ortopédica, estética, auditiva, etc) 106,00 3.1.7.1 Hospitalar - geral/especializado/infantil/maternidade 200,00 3.1.7.2 Ambulatório médico, odontológico, veterinário 200,00 3.1.7.3 Clínica médica, odontológica, veterinária 200,00 3.1.7.4 Hemodiálise 200,00 3.1.7.5 Policlínica e pronto-socorro 200,00 3.1.7.6 Serviço de nutrição e dietética 200,00 3.1.7.7 Medicina nuclear/radioimunoensaio 200,00 3.1.7.8 Radioterapia 200,00 3.1.7.9 Radiologia médica e odontológica 200,00 3.1.7.10 Laboratório de análises clínicas e bromatológicas 200,00 3.1.7.11 Laboratório de anatomia e patologia 200,00 3.1.7.12 Laboratório de controle de qualidade industrial farmacêutica 200,00 3.1.7.13 Laboratório químico-toxológico 200,00 3.1.7.14 Laboratório cito/genético 200,00 3.1.7.15 Posto de coleta de material de laboratório 200,00 3.1.7.16 Serviço de hemoterapia 200,00 3.1.7.17 Serviço industrial de derivados de sangue 200,00 3.1.7.18 Agência transfusional de sangue 200,00 3.1.7.19 Banco de sangue 200,00 3.1.8.1 Clínica de fisioterapia e ou reabilitação e de ortopedia 106,00 3.1.8.2 Clínica de psicoterapia, de desintoxicação e de psicanálise 106,00 3.1.8.3 Clínica de tratamento e repouso 106,00 3.1.8.4 Clínica de ultrassom 106,00 3.1.8.5 Clínica de fonoaudiologia 106,00 3.1.8.6 Consultório médico, nutricional, odontológico, de psicanálise/psicologia, veterinário 106,00 3.1.8.7 Estabelecimento de massagem 106,00 3.1.8.8 Laboratório de prótese dentária, auditiva, ortopédica 106,00 3.1.8.9 Laboratório de ótica 106,00 3.1.8.10 Ótica 106,00 3.1.8.11 Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de sangue) 106,00 3.1.9.1 Desinsetizadora 106,00 3.1.9.2 Desratizadora 106,00 3.1.9.3 Radiologia industrial 106,00 3.2.1 Alimentos, bebidas, embalagens e aditivos 40,00 3.2.2 Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes 40,00 3.2.4 Reconhecimento de isenção de habilitação 40,00 3.2.5 Acréscimo ou modificação de habilitação 20,00