Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 426 de 18 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.199.729,73 (noventa e seis milhões cento e noventa e nove mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.