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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 426 de 18 de junho de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.199.729,73 (noventa e seis milhões cento e noventa e nove mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 426 /2024