Decreto Estadual de Minas Gerais nº 426 de 18 de junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$96.199.729,73. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.199.729,73 (noventa e seis milhões cento e noventa e nove mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905864/202, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$734,65 (setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 905864/202, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$64.633,40 (sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos);
IV
do excesso de arrecadação do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$91.455,70 (noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos);
V
do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.230187064, com recursos oriundos de termo de ajustamento para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.569.675,44 (cinco milhões quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918782/2021, firmado em 17 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$266.794,02 (duzentos e sessenta e seis mil setecentos e noventa e quatro reais e dois centavos);
VII
do excesso de arrecadação do acordo nº 505500490.2021.8.13.0024, firmado em 8 de julho de 2023 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Vale S.A., no valor de R$19.834,26 (dezenove mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos);
VIII
do saldo financeiro do acordo nº 505500490.2021.8.13.0024, firmado em 8 de julho de 2023 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Vale S.A., no valor de R$1.529,91 (mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº P385/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$123.525,84 (cento e vinte e três mil quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
X
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais);
XI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO