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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.582 de 14 de maio de 2002

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção das linhas de transmissão de energia elétrica Betim "4"/CINCO e Betim "4"/UT IBIRITERMO, do Sistema CEMIG, no Município de Betim.