Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.582 de 14 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Betim, compreendidos dentro de uma faixa com 23,00m de largura, de propriedade presumida de Geraldo Matos Pinto, Paulo Costa e outros, com as seguintes descrições: - partindo do vértice da T19=M0, segue com o rumo de 74°21’19" SE, na distância de 153,440m, até atingir o vértice MV1; daí, deflete 36°29’54" para a esquerda, segue com o rumo de 69°08’47" NE, na distância de 741,914m, até atingir o vértice MV2; daí, deflete 09°57’10" para a direita, segue com o rumo de 79°05’57" NE, na distância de 30,000m, até atingir o eixo do Pórtico de 138 kV da SE Betim "4", encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 925,354m de extensão.