Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.518 de 18 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessárias à construção da linha de transmissão de energia elétrica Neves "1"/Vespasiano "2", de 500 kV - Complementação para SE Vespasiano "2", do Sistema CEMIG, no Município de Vespasiano.