Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.518 de 18 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessárias à construção da linha de transmissão de energia elétrica Neves "1"/Vespasiano "2", de 500 kV - Complementação para SE Vespasiano "2", do Sistema CEMIG, no Município de Vespasiano.