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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.518 de 18 de abril de 2002

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Vespasiano, compreendidos dentro de uma faixa com 70,00m de largura, de propriedade presumida de Carlos Roberto Viana, Iolanda Viana, José Alexandrino Viana, Daniel Elias Viana, Helvécio Elias Eustáquio Viana, Maria da Glória Viana, Tristão da Costa Viana e outros, com as seguintes descrições: - partindo da Torre 55 da LT Neves "1"/Mesquita, de 500 kV, segue com o rumo de 80°46’44" NE, na distância de 209,76m até atingir o vértice MV1; daí, deflete 30°46’53" para a direita, segue com o rumo de 68°26’23" SE, na distância de 1.301,360m até atingir o vértice MV2; daí, deflete 37°07’18" para a esquerda, segue com o rumo de 74°26’19" NE, na distância de 100,567m até atingir o pórtico da SE Vespasiano "2", encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 1.611,687m de extensão.