Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 425 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Parágrafo único
– A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.