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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 425 de 09 de maio de 2025

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras dos municípios especificados neste decreto; que muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em suas comunidades; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre; que o desastre de seca ocorre de forma gradual e que a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único

– A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º

– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025) Municípios 1 Águas Vermelhas 2 Aricanduva 3 Arinos 4 Augusto de Lima 5 Berilo 6 Berizal 7 Bonito de Minas 8 Botumirim 9 Brasília de Minas 10 Buenópolis 11 Buritizeiro 12 Campo Azul 13 Carbonita 14 Carlos Chagas 15 Catuti 16 Chapada do Norte 17 Chapada Gaúcha 18 Claro dos Poções 19 Comercinho 20 Cônego Marinho 21 Coração de Jesus 22 Coronel Murta 23 Cristália 24 Curral de Dentro 25 Divisa Alegre 26 Divisópolis 27 Engenheiro Navarro 28 Espinosa 29 Felício dos Santos 30 Felisburgo 31 Formoso 32 Francisco Badaró 33 Francisco Dumont 34 Francisco Sá 35 Fruta de Leite 36 Gameleiras 37 Glaucilândia 38 Grão Mogol 39 Guaraciama 40 Ibiaí 41 Ibiracatu 42 Icaraí de Minas 43 Indaiabira 44 Itacambira 45 Itacarambi 46 Itaobim 47 Itinga 48 Jacinto 49 Jaíba 50 Janaúba 51 Januária 52 Japonvar 53 Jenipapo de Minas 54 Jequitaí 55 Jequitinhonha 56 Joaíma 57 Joaquim Felício 58 José Gonçalves de Minas 59 Josenópolis 60 Juramento 61 Juvenília 62 Lagoa dos Patos 63 Lassance 64 Leme do Prado 65 Lontra 66 Luislândia 67 Mamonas 68 Manga 69 Mato Verde 70 Minas Novas 71 Mirabela 72 Miravânia 73 Montalvânia 74 Monte Azul 75 Monte Formoso 76 Montes Claros 77 Montezuma 78 Ninheira 79 Nova Porteirinha 80 Novo Cruzeiro 81 Novorizonte 82 Olhos Dágua 83 Pai Pedro 84 Patis 85 Pedra Azul 86 Pedras de Maria da Cruz 87 Pintópolis 88 Pirapora 89 Ponto Chique 90 Ponto dos Volantes 91 Porteirinha 92 Poté 93 Riacho dos Machados 94 Rio Pardo de Minas 95 Rubelita 96 Rubim 97 Salinas 98 Santa Cruz de Salinas 99 Santa Fé de Minas 100 Santo Antônio do Retiro 101 São Francisco 102 São João da Lagoa 103 São João das Missões 104 São João do Paraíso 105 São Romão 106 Senador Modestino Gonçalves 107 Serranópolis de Minas 108 Taiobeiras 109 Três Marias 110 Turmalina 111 Ubaí 112 Urucuia 113 Vargem Grande do Rio Pardo 114 Várzea da Palma 115 Varzelândia 116 Vazante 117 Verdelândia 118 Veredinha 119 Virgem da Lapa (Anexo com redação na versão original.) (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025) Municípios 1 Águas Vermelhas 2 Angelândia 3 Aricanduva 4 Arinos 5 Augusto de Lima 6 Berilo 7 Berizal 8 Bonito de Minas 9 Botumirim 10 Brasília de Minas 11 Buenópolis 12 Buritizeiro 13 Campo azul 14 Capitão Enéas 15 Carbonita 16 Carlos Chagas 17 Catuti 18 Chapada do Norte 19 Chapada Gaúcha 20 Claro dos Poções 21 Comercinho 22 Cônego Marinho 23 Coração de Jesus 24 Coronel Murta 25 Cristália 26 Curral de Dentro 27 Divisa Alegre 28 Divisópolis 29 Engenheiro Navarro 30 Espinosa 31 Felício dos Santos 32 Felisburgo 33 Formoso 34 Francisco Badaró 35 Francisco Dumont 36 Francisco Sá 37 Fruta de Leite 38 Gameleiras 39 Glaucilândia 40 Grão Mogol 41 Guaraciama 42 Ibiaí 43 Ibiracatu 44 Icaraí de Minas 45 Indaiabira 46 Itacambira 47 Itacarambi 48 Itaobim 49 Itinga 50 Jacinto 51 Jaíba 52 Janaúba 53 Januária 54 Japonvar 55 Jenipapo de Minas 56 Jequitaí 57 Jequitinhonha 58 Joaíma 59 Joaquim Felício 60 José Gonçalves de Minas 61 Josenópolis 62 Juramento 63 Juvenília 64 Lagoa dos Patos 65 Lassance 66 Leme do Prado 67 Lontra 68 Luislândia 69 Mamonas 70 Manga 71 Mato Verde 72 Minas Novas 73 Mirabela 74 Miravânia 75 Montalvânia 76 Monte Azul 77 Monte Formoso 78 Montes Claros 79 Montezuma 80 Ninheira 81 Nova Porteirinha 82 Novo Cruzeiro 83 Novorizonte 84 Olhos D'Água 85 Pai Pedro 86 Patis 87 Pedra Azul 88 Pedras de Maria da Cruz 89 Pintópolis 90 Pirapora 91 Ponto Chique 92 Ponto dos Volantes 93 Porteirinha 94 Poté 95 Riacho dos Machados 96 Rio Pardo de Minas 97 Rubelita 98 Rubim 99 Salinas 100 Santa Cruz de Salinas 101 Santa Fé de Minas 102 Santa Maria do Salto 103 Santo Antônio do Retiro 104 São Francisco 105 São João da Lagoa 106 São João das Missões 107 São João do Paraíso 108 São Romão 109 Senador Modestino Gonçalves 110 Serranópolis de Minas 111 Taiobeiras 112 Três Marias 113 Turmalina 114 Ubaí 115 Urucuia 116 Vargem Grande do Rio Pardo 117 Várzea da Palma 118 Varzelândia 119 Vazante 120 Verdelândia 121 Veredinha 122 Virgem da Lapa (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 426, de 12/5/2025, com produção de efeitos a partir de 10/5/2025.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº426, de 12/5/2025, com produção de efeitos a partir de 10/5/2025.) ============================================================ Data da última atualização: 13/5/2025.
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