– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
– A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
– Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025)
Municípios
1
Águas Vermelhas
2
Aricanduva
3
Arinos
4
Augusto de Lima
5
Berilo
6
Berizal
7
Bonito de Minas
8
Botumirim
9
Brasília de Minas
10
Buenópolis
11
Buritizeiro
12
Campo Azul
13
Carbonita
14
Carlos Chagas
15
Catuti
16
Chapada do Norte
17
Chapada Gaúcha
18
Claro dos Poções
19
Comercinho
20
Cônego Marinho
21
Coração de Jesus
22
Coronel Murta
23
Cristália
24
Curral de Dentro
25
Divisa Alegre
26
Divisópolis
27
Engenheiro Navarro
28
Espinosa
29
Felício dos Santos
30
Felisburgo
31
Formoso
32
Francisco Badaró
33
Francisco Dumont
34
Francisco Sá
35
Fruta de Leite
36
Gameleiras
37
Glaucilândia
38
Grão Mogol
39
Guaraciama
40
Ibiaí
41
Ibiracatu
42
Icaraí de Minas
43
Indaiabira
44
Itacambira
45
Itacarambi
46
Itaobim
47
Itinga
48
Jacinto
49
Jaíba
50
Janaúba
51
Januária
52
Japonvar
53
Jenipapo de Minas
54
Jequitaí
55
Jequitinhonha
56
Joaíma
57
Joaquim Felício
58
José Gonçalves de Minas
59
Josenópolis
60
Juramento
61
Juvenília
62
Lagoa dos Patos
63
Lassance
64
Leme do Prado
65
Lontra
66
Luislândia
67
Mamonas
68
Manga
69
Mato Verde
70
Minas Novas
71
Mirabela
72
Miravânia
73
Montalvânia
74
Monte Azul
75
Monte Formoso
76
Montes Claros
77
Montezuma
78
Ninheira
79
Nova Porteirinha
80
Novo Cruzeiro
81
Novorizonte
82
Olhos Dágua
83
Pai Pedro
84
Patis
85
Pedra Azul
86
Pedras de Maria da Cruz
87
Pintópolis
88
Pirapora
89
Ponto Chique
90
Ponto dos Volantes
91
Porteirinha
92
Poté
93
Riacho dos Machados
94
Rio Pardo de Minas
95
Rubelita
96
Rubim
97
Salinas
98
Santa Cruz de Salinas
99
Santa Fé de Minas
100
Santo Antônio do Retiro
101
São Francisco
102
São João da Lagoa
103
São João das Missões
104
São João do Paraíso
105
São Romão
106
Senador Modestino Gonçalves
107
Serranópolis de Minas
108
Taiobeiras
109
Três Marias
110
Turmalina
111
Ubaí
112
Urucuia
113
Vargem Grande do Rio Pardo
114
Várzea da Palma
115
Varzelândia
116
Vazante
117
Verdelândia
118
Veredinha
119
Virgem da Lapa
(Anexo com redação na versão original.)
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025)
Municípios
1
Águas Vermelhas
2
Angelândia
3
Aricanduva
4
Arinos
5
Augusto de Lima
6
Berilo
7
Berizal
8
Bonito de Minas
9
Botumirim
10
Brasília de Minas
11
Buenópolis
12
Buritizeiro
13
Campo azul
14
Capitão Enéas
15
Carbonita
16
Carlos Chagas
17
Catuti
18
Chapada do Norte
19
Chapada Gaúcha
20
Claro dos Poções
21
Comercinho
22
Cônego Marinho
23
Coração de Jesus
24
Coronel Murta
25
Cristália
26
Curral de Dentro
27
Divisa Alegre
28
Divisópolis
29
Engenheiro Navarro
30
Espinosa
31
Felício dos Santos
32
Felisburgo
33
Formoso
34
Francisco Badaró
35
Francisco Dumont
36
Francisco Sá
37
Fruta de Leite
38
Gameleiras
39
Glaucilândia
40
Grão Mogol
41
Guaraciama
42
Ibiaí
43
Ibiracatu
44
Icaraí de Minas
45
Indaiabira
46
Itacambira
47
Itacarambi
48
Itaobim
49
Itinga
50
Jacinto
51
Jaíba
52
Janaúba
53
Januária
54
Japonvar
55
Jenipapo de Minas
56
Jequitaí
57
Jequitinhonha
58
Joaíma
59
Joaquim Felício
60
José Gonçalves de Minas
61
Josenópolis
62
Juramento
63
Juvenília
64
Lagoa dos Patos
65
Lassance
66
Leme do Prado
67
Lontra
68
Luislândia
69
Mamonas
70
Manga
71
Mato Verde
72
Minas Novas
73
Mirabela
74
Miravânia
75
Montalvânia
76
Monte Azul
77
Monte Formoso
78
Montes Claros
79
Montezuma
80
Ninheira
81
Nova Porteirinha
82
Novo Cruzeiro
83
Novorizonte
84
Olhos D'Água
85
Pai Pedro
86
Patis
87
Pedra Azul
88
Pedras de Maria da Cruz
89
Pintópolis
90
Pirapora
91
Ponto Chique
92
Ponto dos Volantes
93
Porteirinha
94
Poté
95
Riacho dos Machados
96
Rio Pardo de Minas
97
Rubelita
98
Rubim
99
Salinas
100
Santa Cruz de Salinas
101
Santa Fé de Minas
102
Santa Maria do Salto
103
Santo Antônio do Retiro
104
São Francisco
105
São João da Lagoa
106
São João das Missões
107
São João do Paraíso
108
São Romão
109
Senador Modestino Gonçalves
110
Serranópolis de Minas
111
Taiobeiras
112
Três Marias
113
Turmalina
114
Ubaí
115
Urucuia
116
Vargem Grande do Rio Pardo
117
Várzea da Palma
118
Varzelândia
119
Vazante
120
Verdelândia
121
Veredinha
122
Virgem da Lapa
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 426, de 12/5/2025, com produção de efeitos a partir de 10/5/2025.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº426, de 12/5/2025, com produção de efeitos a partir de 10/5/2025.)
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Data da última atualização: 13/5/2025.