Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Centro de Planejamento e Orçamento - CPOR tem por finalidade promover ações setoriais de planejamento, consolidar a proposta do orçamento anual, acompanhar e avaliar a execução física, orçamentária e financeira dos programas, projetos e atividades da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e consolidar as informações das unidades administrativas da SEPLAN, para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI e do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, bem como desenvolver e implantar sistemas de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;

II

coordenar, orientar e consolidar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e dos programas especiais de encargos gerais, sob a supervisão da SEPLAN, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

III

promover a solicitação de recursos orçamentários e financeiros, para a implantação, manutenção, adequação, ampliação dos programas, projetos, atividades da SEPLAN e dos programas especiais de encargos gerais sob a supervisão da Secretaria, bem como acompanhar o processo de aprovação;

IV

coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, supervisionando, controlando, acompanhando a liberação de recursos e proceder adequação à disponibilidade orçamentária e financeira;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Do Centro de Racionalização e Informação