Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Centro de Planejamento e Orçamento - CPOR tem por finalidade promover ações setoriais de planejamento, consolidar a proposta do orçamento anual, acompanhar e avaliar a execução física, orçamentária e financeira dos programas, projetos e atividades da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
coordenar e consolidar as informações das unidades administrativas da SEPLAN, para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI e do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, bem como desenvolver e implantar sistemas de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
II
coordenar, orientar e consolidar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e dos programas especiais de encargos gerais, sob a supervisão da SEPLAN, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
III
promover a solicitação de recursos orçamentários e financeiros, para a implantação, manutenção, adequação, ampliação dos programas, projetos, atividades da SEPLAN e dos programas especiais de encargos gerais sob a supervisão da Secretaria, bem como acompanhar o processo de aprovação;
IV
coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, supervisionando, controlando, acompanhando a liberação de recursos e proceder adequação à disponibilidade orçamentária e financeira;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Do Centro de Racionalização e Informação