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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

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Art. 8º

A Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e gerenciar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas;

II

articular-se com a Superintendência Central de Planejamento Econômico - Social - SUCEP, visando à integração e compatibilização das ações da SEPLAN, com o planejamento global do Estado;

III

coordenar e orientar o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da SEPLAN e dos programas especiais de encargos gerais sob sua supervisão, procedendo a sua consolidação, bem como programar a utilização de créditos aprovados e acompanhar, avaliar e controlar a execução orçamentária;

IV

planejar, promover e supervisionar a modernização institucional e administrativa, bem como as atividades de programação visual da SEPLAN;

V

definir e promover a implantação e implementação da política de informação e a informatização da Secretaria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas;

VI

promover a consolidação das informações das unidades administrativas da SEPLAN, para elaboração da mensagem do Governador à Assembléia Legislativa, de acordo com as orientações estabelecidas pela Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social - SUCEP;

VII

cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, como unidade setorial de sistema estadual.

VIII

assessorar as unidades administrativas da SEPLAN na elaboração de planos, programas e projetos definindo as diretrizes estratégicas para ação governamental;

IX

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Do Centro de Planejamento e Orçamento