Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação, competindo-lhe ainda:
I
coordenar e gerenciar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas;
II
articular-se com a Superintendência Central de Planejamento Econômico - Social - SUCEP, visando à integração e compatibilização das ações da SEPLAN, com o planejamento global do Estado;
III
coordenar e orientar o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da SEPLAN e dos programas especiais de encargos gerais sob sua supervisão, procedendo a sua consolidação, bem como programar a utilização de créditos aprovados e acompanhar, avaliar e controlar a execução orçamentária;
IV
planejar, promover e supervisionar a modernização institucional e administrativa, bem como as atividades de programação visual da SEPLAN;
V
definir e promover a implantação e implementação da política de informação e a informatização da Secretaria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas;
VI
promover a consolidação das informações das unidades administrativas da SEPLAN, para elaboração da mensagem do Governador à Assembléia Legislativa, de acordo com as orientações estabelecidas pela Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social - SUCEP;
VII
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, como unidade setorial de sistema estadual.
VIII
assessorar as unidades administrativas da SEPLAN na elaboração de planos, programas e projetos definindo as diretrizes estratégicas para ação governamental;
IX
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Do Centro de Planejamento e Orçamento