Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Assessoria Técnica - ASTEC tem por finalidade prestar assessoramento jurídico ao Secretário e às unidades administrativas da SEPLAN, competindo-lhe ainda:
I
assessorar diretamente ao Secretário e às unidades administrativas da SEPLAN, garantindo a legalidade dos atos praticados;
II
elaborar pareceres e análises do aspecto legal de assuntos de interesse das unidades administrativas da SEPLAN, sempre que consultada;
III
solicitar à Procuradoria Geral do Estado parecer sobre assunto de interesse da Secretaria, que necessite de pronunciamento formal do órgão responsável pelo assessoramento jurídico do Estado;
IV
elaborar, acompanhar e efetivar o procedimento legal para obtenção de autorização e aprovação, no que se refere a celebração de contratos e convênios, das instituições competentes;
V
examinar, elaborar, aprovar e acompanhar a formalização dos editais, contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres celebrados no Âmbito da competência da SEPLAN;
VI
responsabilizar-se pelo cumprimento das diligências do Tribunal de Contas do Estado, bem como responder em grau de recurso nos processos que envolvem a Secretaria e que não sejam de competência da Procuradoria Geral do Estado.
VII
executar outras atividades correlatas.