Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Assessoria Técnica - ASTEC tem por finalidade prestar assessoramento jurídico ao Secretário e às unidades administrativas da SEPLAN, competindo-lhe ainda:

I

assessorar diretamente ao Secretário e às unidades administrativas da SEPLAN, garantindo a legalidade dos atos praticados;

II

elaborar pareceres e análises do aspecto legal de assuntos de interesse das unidades administrativas da SEPLAN, sempre que consultada;

III

solicitar à Procuradoria Geral do Estado parecer sobre assunto de interesse da Secretaria, que necessite de pronunciamento formal do órgão responsável pelo assessoramento jurídico do Estado;

IV

elaborar, acompanhar e efetivar o procedimento legal para obtenção de autorização e aprovação, no que se refere a celebração de contratos e convênios, das instituições competentes;

V

examinar, elaborar, aprovar e acompanhar a formalização dos editais, contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres celebrados no Âmbito da competência da SEPLAN;

VI

responsabilizar-se pelo cumprimento das diligências do Tribunal de Contas do Estado, bem como responder em grau de recurso nos processos que envolvem a Secretaria e que não sejam de competência da Procuradoria Geral do Estado.

VII

executar outras atividades correlatas.