Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.415 de 13 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto, em assuntos políticos, administrativos de comunicação social e promover atividades de auditoria setorial, competindo-lhe ainda:

I

gerir as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;

II

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social desenvolvidas na SEPLAN em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Comunicação Social;

III

exercer atividades de auditoria setorial, conforme o disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000;

IV

atender e prestar informações ao público e às autoridades;

V

providenciar, nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;

VI

exercer outras atividades correlatas.